Ata da sessão ordinária de 20 de outubro
Ata da 49ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Indaial, no 2º Período Legislativo de 2022, na Segunda Sessão Legislativa
por Redação 20/10/2022 às 18:30

Em 20 de outubro de 2022, quinta-feira, reuniu-se a Câmara de Vereadores do Município de Indaial, tendo na Presidência o vereador Flávio Augusto Ferri Molinari; Vice-Presidente o vereador Jonas Luiz de Lima; 1º Secretário o vereador Diogo de Pinho; 2º Secretário o vereador Remir José de Faveri. Com a presença da totalidade e registrado o número legal de vereadores, o Senhor Presidente deu por abertos os trabalhos. Procedeu-se a leitura de Texto Bíblico e da Ata da Reunião anterior a qual foi APROVADA. Respeitado minuto de silêncio em razão do falecimento do Dr. Jorge de Oliveira Cruz, ocorrido no dia 14/10/22. CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS - DIVERSAS: Observatório Social de Indaial, enviando ofício nº 09/2022, elogiando a iniciativa de envio das pautas da Câmara e sua disponibilização no sítio oficial do legislativo, e sugerindo alterações para pesquisa de legislação. INDICAÇÕES: Do Vereador Diego Pandini:  Nº 814/2022 - Pavimentação da Rua Luiz Alves, Bairro Rio Morto. Nº 815/2022 - Patrolamento, macadamização e recuperação do viradouro da rua Márcia Brambili, Estrada das Areias. Do Vereador Jonas Luiz de Lima: Nº 816/2022 - Estudos e implantação de viradouro no trecho final da rua Vila Nova, Encano. A pedido dos moradores. Da Vereadora Raquel Rufino Rodrigues dos Santos: Nº 813/2022 - Sugerindo a realização de concurso público para o cargo de motorista (Secretaria de Saúde). Do Vereador Remir José de Faveri: Nº 817/2022 - Manutenção de tubulação (vazamento) da rua Chile, defronte à residência n° 177 (imagem anexa), Nações. Do Vereador Roger Michel Knipers: Nº 818/2022 - Implantação de rótula entre as ruas São Bruno e Nossa Senhora das Graças, bem como melhor sinalização no local, sobretudo no fluxo da rua São Bruno em direção à saída do loteamento Nova Indaial. Justificativa: Tendo em vista o intenso fluxo de veículos no cruzamento, e com o Supermercado Coelho situado em uma das esquinas, o local necessita de melhorias. Nº 819/2022 - Desobstrução e limpeza das bocas de lobo e tubulação na rua Santa Amélia, João Paulo II. Nº 820/2022 - Patrolamento e macadamização da rua Helmuth Blunk, Encano. Justificativa: Denominada pela Lei n° 4.502/2011, a via necessita de manutenção urgente. Nº 821/2022 - Implantação da língua espanhola na grade curricular das escolas municipais. Justificativa: Tendo em vista o aumento de imigrantes venezuelanos em nossa região, apresentamos esta proposição. Vale salientar que o Município de Timbó já apresenta a língua estrangeira em sua grade curricular. Nº 822/2022 - Estudos que objetivem avanços nas festas tradicionais (FIMI e Festa do Colono), com o objetivo de ampliar seus potenciais turísticos. Justificativa: Assim como já ocorre em municípios vizinhos nos eventos típicos, tendo eventos com recorde de público, necessitamos de avanços. Nº 823/2022 - limpeza e manutenção do local; manutenção dos equipamentos; instalação de cerca nos fundos do imóvel, impedindo que pessoas utilizem a Área Verde como passagem. Justificativa: Em decorrência das ações do tempo, o local está prejudicado. Nº 824/2022 - Solicitando à empresa Oi urgente manutenção em fiação de telefonia (sobre a pista) da rua Santo Antônio, em frente à residência n° 293, bairro João Paulo II. Nº 825/2022 - Limpeza, roçada e manutenção de imóvel do Município situado na rua Santo Antônio, em frente ao n° 293, local em que será instalada unidade de educação infantil (imagem anexa). Justificativa: Há proliferação de insetos, além de outros animais, prejudicando a comunidade. O Senhor Presidente determinou encaminhamento das indicações, conforme preceitua o Regimento Interno. MATÉRIA DA ORDEM DO DIA - PARECERES: Das Comissões de Justiça e Redação; de Finanças e Orçamento; de Educação, Saúde, Esporte e Assistência Social; de Obras e Serviços Públicos: Projeto de Lei Ordinária nº 123/2022: Altera o anexo II da Lei Municipal n° 5080, de 05 de novembro de 2014. Projeto de Lei Ordinária nº 124/2022: DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS PSICÓLOGOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIAL. Emenda nº 1 do Projeto de Lei Ordinária nº 124/2022: DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS PSICÓLOGOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIAL. Projeto de Lei Complementar nº 20/2022: ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS Nº 211, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DE TRANSPORTES E MOBILIDADE; Nº 221, DE 5 DE ABRIL DE 2019, QUE INSTITUI A LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE INDAIAL; Nº 230, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE INSTITUIU O NOVO PLANO DIRETOR E ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE INDAIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pareceres aprovados pelo plenário. PROJETOS DE LEI: Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 123/2022: Altera o anexo II da Lei Municipal n° 5080, de 05 de novembro de 2014. APROVADO por unanimidade. Votação Única a Emenda nº 1 do Projeto de Lei Ordinária nº 124/2022: Suprime o art. 7° do projeto de lei n° 124/2022. Emenda APROVADA por unanimidade. Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 124/2022, com a emenda: DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS PSICÓLOGOS INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIAL. APROVADO por unanimidade. Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 20/2022: ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS Nº 211, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR DE TRANSPORTES E MOBILIDADE; Nº 221, DE 5 DE ABRIL DE 2019, QUE INSTITUI A LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE INDAIAL; Nº 230, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE INSTITUIU O NOVO PLANO DIRETOR E ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO DE INDAIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVADO por maioria de votos, contrário o vereador Diego Pandini. MOÇÕES: Da Vereadora Ana Paula Reiter: Nº 37/2022 - A vereadora que esta subscreve, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm requerer, após ouvido o colendo Plenário, encaminhamento desta Moção de Apelo ao senhor Prefeito solicitando o envio de projeto de lei visando à isenção da taxa de alvará para funcionamento de escritórios de advocacia.  Justificativa: O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirma em jurisprudência o direito à isenção da taxa de alvará para funcionamento de escritórios de advocacia. Recentemente, mais um processo foi concluído com tal entendimento. Seguem trechos pertinentes ao tema do Acórdão: “A Lei n. 13.874/19, antes MP 881/19, chamada de Lei da Liberdade Econômica, foi editada no intuito de afastar intervenções administrativas em situações definidas como de menor necessidade, dispensando a exigência de prévios atos públicos de liberação da atividade econômica, tais como licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará, cadastro, credenciamento, estudo, plano, registro, ou demais atos exigidos, sob qualquer denominação, como condição para o exercício de certas atividades econômicas (art. 1º, § 6º). A intenção foi a de reduzir o caminho burocrático para o início, continuação e fim de determinadas atividades. Realmente, não há mais obrigação daqueles que exercem atividades de "baixo risco" em obter prévio ato público de liberação econômica, dispensando-se, com base nas disposições da Lei n. 13.874/19, exigência de obtenção de alvará prévio.  Recentemente o TJSC manteve decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá que concedeu a segurança pleiteada por uma advogada para garantir o desempenho de sua atividade profissional. “Em resumo, é ilegal apenas a exigência de alvará de funcionamento então imposta pela municipalidade, ato administrativo que obstaculiza o exercício da profissão. O ente tributante ainda poderá cobrar taxa que tenha como fato gerador o exercício do poder de polícia, desde que não seja erigida como condição ao exercício da atividade profissional definida como de 'baixo risco', esclareceu o magistrado.” (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. 5010161-94.2021.8.24.0004, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Adilson Silva, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-10-2022). Moção APROVADA por unanimidade. REQUERIMENTOS: Da Vereadora Ana Paula Reiter: Nº 309/2022 - A vereadora que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem requerer, após ouvido o colendo Plenário, encaminhamento deste requerimento ao Senhor Prefeito e ao Hospital Beatriz Ramos (HBR) para a apresentação de informações:  1. Qual a previsão para aquisição de novo mamógrafo para o HBR, ao tempo que sugere ao Executivo participação mais efetiva no movimento Outubro Rosa - Mês Mundial de Conscientização sobre o Câncer de Mama. Justificativa: Quando falamos em outubro rosa, falamos em prevenção do câncer se mama. Indaial precisa de um mamógrafo para atender as mulheres. Do Vereador Anderson Luz dos Santos: Nº 307/2022 - O vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem requerer, após ouvido o colendo Plenário, encaminhamento deste requerimento ao Hospital Beatriz Ramos para a apresentação das seguintes informações: - a) Qual protocolo de abordagem tem sido utilizado pela empresa que está pedindo doações para o Hospital? - b) Quantas pessoas já aderiram ao programa forcinha após a contratação dessa empresa? Do Vereador Jonas Luiz de Lima: Nº 311/2022 - O vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, vem requerer, após ouvido o colendo Plenário, encaminhamento deste requerimento ao Secretário de Planejamento solicitando as medidas e dimensões (início, término, comprimento, largura e passeios) da Rua Vila Nova, bairro Encano, com início na Rua Dr. Blumenau. Do Vereador Roger Michel Knipers: Nº 310/2022 - O vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem requer, após ouvido o colendo Plenário, encaminhamento deste requerimento ao senhor Prefeito para apresentação das seguintes informações acerca da ponte Carlos Schroeder, sendo: - a) Existe projeto para melhoria do tráfego na ponte, em especial na construção de passarelas para pedestres e ciclistas? Se sim, encaminhar projeto. - b) Em caso negativo, é possível realizar tal levantamento? Justificativa: Com o aumento considerável de moradores ao longo dos anos em nossa cidade, é inevitável que tenhamos que realizar investimentos na mobilidade urbana e infraestrutura municipal. Contudo, precisamos também melhorar e ampliar a mobilidade das opções que já existem. Exemplo disso é a ponte Carlos Schroeder, que liga os bairros Nações e Carijós. Diante disso, solicitamos estudos e realização de projeto para a construção de uma passarela nas duas laterais da ponte, a exemplo do que foi feito na ponte entre as ruas Lorenz e Reinhold Schroeder, no bairro Encano. Dos Vereadores Anderson Luz dos Santos e Diego Pandini  Nº 308/2022 - Os vereadores que esta subscrevem, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm requerer, após ouvido o colendo Plenário, encaminhamento deste requerimento ao Secretário de Urbanização e Meio Ambiente, senhor Paulo Ledra,  convocando-o a comparecer na reunião ordinária do dia 27 de outubro de 2022, para prestar esclarecimentos sobre a política de bem-estar animal. Requerimentos APROVADOS por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a presente reunião, convocando a todos para o dia 25 de outubro de 2022, às 18:30h.

Sala das Sessões, em 20 de outubro de 2022

ALTAIR BRASSIANI..................................: _________________________

ANA PAULA REITER.................................: ­________________________

ANDERSON LUZ DOS SANTOS...............: _________________________

DIEGO PANDINI.........................................: _________________________

DIOGO DE PINHO......................................: _________________________

ELTON MARCOS POSSAMAI..................: _________________________

GILMAR KAMMER...................................: _________________________

FLÁVIO AUGUSTO FERRI MOLINARI: _________________________

JESSÉ CLÉBER DE SOUZA......................: _________________________

JONAS LUIZ DE LIMA..............................: _________________________

REMIR JOSÉ DE FAVERI.........................: _________________________

RAQUEL RUFINO RODRIGUES DOS SANTOS........................................................: __________________________

ROGER MICHEL KNIPERS.....................: _________________________

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