
Pessoas idosas ou com deficiências já podem realizar o agendamento de consultas médicas nas Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Saúde da Família por ligação telefônica, por aplicativo de mensagens ou pelo site da Prefeitura de Indaial. É o que estabelece a lei 6.040/2022, sancionada no dia 19 de abril.
Conforme a norma, o serviço é voltado para pacientes idosos ou com deficiências já cadastrados nas unidades de saúde do município. Familiares ou outros responsáveis em realizar o agendamento para o paciente também devem estar previamente cadastrados.
A lei ainda estabelece que a comunicação de cancelamento ou de remarcação da consulta pela unidade de saúde deve ser feita com antecedência mínima de 24 horas, por telefone ou outro meio. O usuário que tiver que cancelar o atendimento também tem que informar a unidade de saúde no mesmo prazo. Se o aviso não for feito, o reagendamento terá que ser realizado presencialmente.
A autoria do projeto que deu origem à norma é dos vereadores Fernanda dos Santos Cattoni e Roger Knipers.