Orçamento do município para 2023 e outros três projetos são aprovados nesta quinta (17)
Projetos foram aprovados em primeira e única votação.
por Redação 18/11/2022 às 12:10 Atualizado em 18/11/2022 às 13:39

Os vereadores de Indaial aprovaram nesta quinta-feira (17), em primeira votação, o projeto de lei 135/2022, que trata do orçamento do município para o próximo ano. A matéria ainda depende da aprovação em segundo turno antes de ser encaminhada ao Poder Executivo, para ser sancionada e transformada em lei. 

O projeto de Lei Orçamentária Anual estima o orçamento em R$ 598,6 milhões, 18,71% maior que o orçamento aprovado para 2022. 

A proposta contém a programação dos gastos governamentais em cada área, assim como a previsão das receitas para custear essas despesas. Ela é elaborada anualmente pelo Poder Executivo e tem como base as diretrizes estabelecidas pelo Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município.  

Confira os demais projetos aprovados na reunião:

Projetos aprovados em 1ª votação

Projeto de Lei Ordinária nº 133/2022: o projeto, do Executivo, altera os anexos I e II do Plano Plurianual (2022 a 2025).  As mudanças tratam das fontes e valores de receitas e dos programas, diagnósticos, diretrizes, objetivos, ações, unidades de medidas, meta e valor global para os quatro anos, de 2022 a 2025. 

Projeto de Lei Ordinária nº 134/2022: também de iniciativa do Poder Executivo, a matéria altera tabelas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, referentes às prioridades e metas da Administração Municipal. 

Projeto aprovado em única votação

Projeto de Lei Ordinária nº 148/2022: a matéria autoriza o Executivo a efetuar o repasse de R$ 150 mil à Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Indaial. O valor será utilizado na obra de reforma da sede da corporação. A iniciativa é do Poder Executivo. 


Correção: a Câmara errou ao informar anteriormente que apenas três projetos haviam sido aprovados durante a reunião. A matéria foi atualizada às 13h35. 


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