
Os vereadores de Indaial aprovaram, na reunião ordinária desta terça-feira (23), seis projetos de lei. Três deles não estavam previstos na pauta de votação, mas foram incluídos após a aprovação de requerimento apresentado pelo vereador Diogo de Pinho. Além da inclusão na Ordem do Dia, o requerimento possibilitou a apreciação dos projetos em regime de urgência, com a dispensa dos pareceres das comissões permanentes da Casa e a votação em único turno. Confira as matérias:
Projetos aprovados em votação única
Projeto de Lei Ordinária 66/2023: a matéria autoriza adequação orçamentária no orçamento do município de Indaial, no valor de R$ 6,45 milhões. O objetivo, segundo a justificativa do projeto, é a correção orçamentária, já que neste ano entrou em vigor a nova regra de classificação das receitas, separando os recursos provenientes de arrecadação de impostos dos de arrecadação de taxas. Em resumo, os valores apenas serão separados de acordo com sua procedência. A autoria é do Poder Executivo.
Projeto de Lei Ordinária 67/2023: o projeto, do Executivo, altera a lei 4.989/2014, que cria o serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes. A alteração ocorre no artigo 5º da lei, que aumenta para até 18 anos incompletos a idade com que os adolescentes do sexo masculino poderão ser acolhidos. Antes, o texto previa o acolhimento para crianças e adolescentes do sexo masculino de 0 a 11 anos incompletos, e para as do sexo feminino de 0 a 18 anos incompletos.
Projeto de Lei Complementar 2/2023: a proposta altera o Plano Diretor de Transportes e de Mobilidade. A matéria acrescenta ao artigo 45 da lei os parágrafos 5º e 6º, que tratam da admissão de vias implantadas com até 12 metros de largura, para os loteamentos que tenham certidão de aprovação dos projetos urbanísticos até a data de 31/03/2023; ou ainda a retificação para a adequação da largura, para os projetos de loteamento protocolados até 31/03/2023. Trata-se de uma correção, já que foi observado, segundo justificativa da Secretaria de Planejando, que a largura mínima correta das vias dos novos loteamentos deve ser de 12,20 metros e não apenas 12 metros, quando se tratar de vias de até 560 metros. A matéria é do Poder Executivo.
Projetos em segunda votação
Projeto de Lei Ordinária 58/2023: do vereador Anderson Luz dos Santos, a proposta trata da disponibilização de um espaço destinado para o acervo de escritores indaialenses nas bibliotecas municipais, com a afixação de placa indicativa.
Projeto de Lei Ordinária 59/2023: a proposta denomina rua Ataide Rufino a rua A do loteamento Jardim Botânico, localizada no bairro Benedito. A autoria é dos vereadores Raquel Rufino e Roger Knipers.
Projeto de Lei Ordinária 60/2023: a matéria trata da criação do projeto “Prata da Casa”, para incentivar e valorizar os artistas locais. O texto estabelece que o munícipe dê oportunidade aos grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais em eventos realizados pelo poder público municipal ou por ele financiado. A autoria é dos vereadores Jessé Cleber de Souza e Raquel Rufino.