Reunião Ordinária do dia 13 de abril de 2023.
Quinta-Feira.
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS
Conselho tutelar encaminhando escala de trabalho do mês de abril/2023.
Associação Cavalgada Entre Amigos de Indaial, convidando para a “Cavalgada entre amigos - nos caminhos do ar puro”, que acontecerá dia 15 de abril, com início às 8h, no Parque Municipal Jorge Hardt - Ribeirão das Pedras. (convite entregue aos edis).
OFÍCIOS DO EXECUTIVO
Executivo, por meio dos Secretários Municipais, enviando resposta aos Requerimentos nº 94/23, 98/23, 108/23, de autoria da vereadora Ana Paula Reiter; 68/23, 104/23 do vereador Anderson Luz dos Santos; 95/23 do vereador Diego Pandini; 66/23, 89/23, 90/23, 106/23 do vereador Roger Michel Knipers; 103/23, dos vereadores Ana Paula Reiter, Altair Brassiani, Diego Pandini, Diogo de Pinho, Elton Marcos Possamai, Flávio Augusto Ferri Molinari, Fernanda dos Santos, Jonas Luiz de Lima, Jessé Cléber de Souza, Anderson Luz dos Santos, Remir José de Fáveri, Raquel Rufino Rodrigues dos Santos e Roger Michel Knipers.
Conselho Municipal da Criança e Adolescente, encaminhando relatório trimestral.
Controlador Interno - Rafael Gonçalves, enviando relatório preliminar de avaliação dos valores e percentuais dos Gastos do Poder Legislativo Municipal de Indaial, relativos ao 1º Bimestre do exercício financeiro de 2023.
MATÉRIA DO EXECUTIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 40/2023:
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REEMBOLSO AO ATLETA MARCELO SABEL EM VIRTUDE DA PARTICIPAÇÃO NO 50º PALLINO D'ORO INTERNACIONAL.
MATÉRIA DO LEGISLATIVO
Projeto de Lei Ordinária nº 38/2023 de autoria do Vereador Roger Michel Knipers:
Denomina via pública / Rua Antonio Rodolfo de Oliveira Machado.
Projeto de Lei Ordinária nº 39/2023 de autoria dos Vereadores Ana Paula Reiter e Roger Michel Knipers:
Altera a lei 5.379, de 16 de dezembro de 2016 - Dispõe sobre o funcionamento, organização e serviços nos Cemitérios Municipais e dá outras providências.
INDICAÇÕES
Da Vereadora Ana Paula Reiter:
Nº 293/2023 - Urgência no conserto da calçada defronte ao Hospital Beatriz Ramos. Justificativa: A comunidade tem dificuldade de acessar à Policlínica do Hospital, com risco de caírem. Foto em anexo.
Do Vereador Anderson Luz dos Santos:
Nº 299/2023 - Manutenção urgente na calçada da rua Chapadão do Lageado, defronte ao nº 63 (imagem anexa), Rio Morto.
Nº 300/2023 - Manutenção (fechar buraco) na pavimentação da rua Germano Schroeder (imagens anexas), bairro do Sol.
Da Vereadora Fernanda dos Santos:
Nº 298/2023 - Manutenção (fechar buracos) na pavimentação da rua 19 de Novembro, próximo ao n° 629, Carijós. A pedido dos moradores.
Do Vereador Jonas Luiz de Lima:
Nº 301/2023 - Inclusão no plano de contingência e segurança que está sendo realizado nas UEIs e escolas municipais, dos espaços de contraturno, que prestam serviço de utilidade pública atendendo crianças fora do regime integral.
Nº 302/2023 - Contato com o 23º Batalhão de Infantaria de Blumenau solicitando o auxílio da guarda do Exército na segurança de escolas e UEIs do município, através de soldados do Exército. Justificativa: Diante desse cenário, acreditamos que a presença da guarda do Exército em escolas contribuirá para trazer maior tranquilidade para toda a comunidade escolar. Assim, solicitamos a colaboração do Exército para realizar rondas preventivas nas imediações das escolas, bem como para auxiliar na segurança durante os horários de entrada e saída dos alunos.
Do Vereador Remir José de Faveri:
Nº 294/2023 - Limpeza e roçada na rua Cuiabá, bairro Tapajós. A pedido dos moradores.
Nº 295/2023 - Limpeza e roçada em toda a extensão da rua Rio Grande do Sul, Estados. A pedido dos moradores.
Nº 296/2023 - Limpeza e roçada na rua Anita Garibaldi, sobretudo no trecho final da via, bairro do Sol. Justificativa: Moradores afirmam que a via não recebe tal manutenção há meses.
Nº 297/2023 - Limpeza e roçada em toda extensão da rua Bagé, sobretudo no trecho pavimentado, com as calçadas prejudicadas, Encano do Norte. A pedido dos moradores.
Do Vereador Roger Michel Knipers:
Nº 292/2023 - Solicitando à Casan estudos que objetivem a melhoria no abastecimento de água da rua Juliete Waldrich, Encano Baixo. Segue anexa a solicitação para a instalação de rede nas calçadas da via.
MATÉRIA DA ORDEM DO DIA
Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 24/2023:
DENOMINAR-SE-Á “POLICLÍNICA DE ESPECIALIDADES DR. JORGE DE OLIVEIRA CRUZ” A POLICLÍNICA A SER CONSTRUÍDA NA RUA LEOBERTO LEAL, NO BAIRRO TAPAJÓS.
Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 32/2023:
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE INDAIAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA E CULTURAL PROGRESSO.
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 33/2023:
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE INDAIAL NO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOÇÕES
Da Vereadora Ana Paula Reiter:
Nº 14/2023 - A vereadora que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem requerer, após ouvido o colendo Plenário, encaminhamento desta Moção de Apelo ao Governador do Estado para a nomeação imediata dos aprovados para o cargo de auxiliar criminalístico, aprovados no concurso público, edital nº 001/2022, da polícia científica do estado de Santa Catarina.
Justificativa:
São 610 (seiscentas e dez) vagas existentes - número que inclusive seria inferior ao ideal -, e apenas 230 (duzentas e trinta) vagas ocupadas, ou seja, atualmente o órgão está contando com apenas 37,7% (trinta e sete vírgula sete por cento) do seu efetivo de auxiliares criminalísticos, prejudicando muito o trabalho do órgão;
- o concurso público, edital nº 001/2022, da Polícia Científica do estado De Santa Catarina já foi homologado;
- o último concurso havia sido em 2014;
- a Polícia Científica de Santa Catarina é o órgão permanente de perícia oficial do Estado de Santa Catarina, competindo-lhe a realização de perícias criminais, os serviços de identificação civil e criminal, e a pesquisa e desenvolvimento de estudos nesta área de atuação;
- a atividade do auxiliar criminalístico tem por objeto executar serviços operacionais e administrativos, auxiliar na execução de exames periciais e na identificação civil e criminal, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições, sob orientação superior, nos setores do Instituto de Criminalística, nos setores do Instituto de Identificação Civil e Criminal, entre outros;
- compete aos auxiliares criminalísticos: 1. Atender ao público; 2. Executar a remoção, o recebimento e a entrega de objetos, materiais e mobiliários; 3. Executar o cadastramento e alimentação dos programas e aplicativos informatizados da Polícia Científica; 4. Redigir, preencher, digitar, protocolar, entregar, arquivar, receber e enviar: correspondências, relatórios, documentos em geral e materiais, conforme normas internas; 5. Desempenhar as funções inerentes aos serviços dos setores de plantão, protocolo, expediente, almoxarifado, entre outros; 6. Operar equipamentos, instrumentos e utensílios de uso nos trabalhos periciais, zelando pelo bom funcionamento, conservação e limpeza dos mesmos, bem como, providenciar o destino adequado ao material remanescente de exames; 7. Conduzir viaturas oficiais, sendo responsável diretamente pela manutenção e conservação das mesmas; 8. Realizar, subsidiariamente e por determinação superior, a coleta de impressões digitais em vivos e mortos, desde que instruído para esta função; 9. Auxiliar as demais carreiras nas atividades enumeradas na descrição de atribuições das mesmas; 10. Executar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pela direção ou decorrentes de lei.
- é necessária a implantação da Cadeia de Custódia e a criação das Centrais de Custódia, conforme determinado pela Lei 13.964/2019, chamada Lei do Pacote Anticrime, que estabelece novas regras para a cadeia de custódia, conferindo às polícias científicas de todo o País a guarda e o controle da cronologia de vestígios criminais, que ajudam na resolução de crimes, criando a obrigação dos órgãos periciais de assumirem a responsabilidade por todos os vestígios encontrados na cena de um crime ou repassados pela polícia, inclusos em um inquérito policial, sendo a cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos que deverão ser realizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em local ou vítimas de crimes, para rastrear posse e manuseio a partir do seu conhecimento até o descarte, que ocorre quando o crime é solucionado;
- a necessidade cada vez maior de realização de perícias em computadores e equipamentos eletrônicos, sendo que a perícia digital e cibernética tem como intuito determinar a materialidade, dinâmica e autoria de ilícitos associados ao âmbito da computação e dispositivos eletrônicos, tendo a identificação e o processamento de evidências como provas materiais do crime. Atualmente há apreensões de celulares e aparelhos eletrônicos em quase todos os crimes, mesmo que o crime em si não tenha sido praticado eletronicamente, o que aumentou demasiadamente o trabalho do órgão.
Faz-se a presente a MOÇÃO DE APELO para que as demandas supracitadas sejam efetivamente atendidas.
Dos Vereadores Roger Michel Knipers, Ana Paula Reiter e Diego Pandini:
Nº 15/2023 - Os vereadores que esta subscrevem, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm requerer, após ouvido o colendo Plenário, encaminhamento desta MOÇÃO DE APELO ao senhor Prefeito de Indaial e ao Secretário de Saúde, sugerindo o encaminhamento de projeto de lei à Câmara, que autoriza o pagamento de incentivo financeiro adicional aos ACS e ACE - Agentes de Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, justificando parecer da CCJ, apresentado na sessão do dia 11/04/2023, sugerindo a apresentação de anteprojeto de lei ao Executivo.
Justificativa:
A proposta não irá aumentar despesas do Executivo, pois estará estritamente vinculada e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal específico para esse fim. Aliás, o artigo terceiro deixa claro que, em nenhuma hipótese, o incentivo financeiro será pago com recursos do município, pois os recursos financeiros de que trata essa lei estão condicionados ao repasse feito pela União ao município.
Ainda esclarecemos que o valor repassado por meio desta lei não se incorporará aos vencimentos dos agentes beneficiados, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Entendemos que o município deve realizar o pagamento do incentivo financeiro recebido, diretamente aos ACS e ACE, de acordo com o valor repassado pelo FNS para esta finalidade, e diante da inércia do executivo e do entendimento consolidado, sendo necessário que a lei municipal preveja tal pagamento, apresentamos a proposta legislativa, para o fim que especifica.
Então, essa propositura tem como objetivo regulamentar uma norma já estabelecida pelo Governo Federal, no que se refere ao repasse dos recursos destinados ao incentivo financeiro adicional dos trabalhadores da saúde,
neste caso os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, reforçando que não gerará aumento de despesas para o Município, pois são verbas provenientes da União para tal finalidade.
PROJETO DE LEI:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate a Endemias - ACE, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE, a título de incentivo profissional, a parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional, de natureza jurídica indenizatória, recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto na legislação federal, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
§ 1º O repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano, de forma integral, no mês subsequente ao crédito em conta da parcela adicional recebida, em parcela única e individualizada, através de rateio entre os Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate a Endemias - ACE.
§ 2º Farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional, previsto no caput deste artigo, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulo das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade.
§ 3º Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional o agente que no curso do período estiver afastado e/ou licenciado, com exceção dos casos de férias, licença maternidade ou licença para tratamento de saúde.
Art. 2º O pagamento da parcela adicional de incentivos regulados por esta lei aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias do município de Indaial, estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal, específico para esse fim.
Art. 3º Em nenhuma hipótese o incentivo financeiro será pago com recursos do município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, sendo suplementada se necessário, de acordo a lei orçamentária anual.
Art. 5º O valor repassado por meio desta lei não se incorporará aos vencimentos dos agentes beneficiados, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dos Vereadores Roger Michel Knipers, Ana Paula Reiter, Anderson Luz dos Santos e Diego Pandini:
Nº 16/2023 - Os vereadores que esta subscrevem, no uso das atribuições que lhes confere o Regimento Interno desta Casa Legislava, vêm requer, após ouvido o colendo Plenário, encaminhamento desta MOÇÃO DE APELO ao senhor Prefeito de Indaial e ao Secretário de Educação, sugerindo o encaminhamento de projeto de lei à Câmara alterando para 1 km ou menos a distância permitida para uso do transporte escolar dos alunos da rede municipal de ensino, conforme a seguir:
Justificativa:
Diante da falta de regulamentação clara deste tema tão importante, faz-se necessário determinarmos as regras sobre o transporte escolar municipal.
As adequações legais propostas neste projeto de lei objetivam dar segurança jurídica às ações do Executivo Municipal, clarear as obrigações da Secretaria Municipal de Educação e, acima de tudo, prezar pela comodidade e segurança dos alunos usuários do serviço.
É sabido que é vasta a gama de alunos da rede municipal que depende do transporte público escolar para se deslocar até suas unidades, bem como é sabido que o Executivo Municipal só pode atuar da forma que a legislação positivar, portanto é indiscutível que tal tema seja debatido, aprofundado e regulamentado.
PROJETO DE LEI:
Altera a lei municipal n° 3.513, de 2006, que “CRIA E REGULAMENTA O PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR DOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”.
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 3.513, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Terão direito ao transporte escolar gratuito os alunos com idade igual ou superior a 4 (quatro) anos, regularmente matriculados na rede municipal de ensino e que residirem a pelo menos 1 (um) quilômetro entre a sua casa e a escola municipal.” (NR)
Art. 2º A Lei 3.513, de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 4º-A:
“Art. 4º-A Os veículos especialmente destinados ao transporte escolar dos alunos de educação básica de ensino do município somente poderão circular nas vias com a presença de pelo menos um monitor de transporte escolar treinado para essa finalidade.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REQUERIMENTOS
Da Vereadora Ana Paula Reiter:
Nº 117/2023 - A vereadora que esta subscreve, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vêm requerer, após ouvido o colendo Plenário, encaminhamento deste requerimento ao senhor Prefeito para a apresentação das seguintes informações quanto aos Cemitérios Municipais:
Qual secretaria ou setor é responsável pela manutenção, limpeza e conservação dos locais?
Há cronograma para realizar a limpeza e roçadas? Requer cópia do cronograma.
Justificativa: Recebemos diversos relatos devido à falta de manutenção, limpeza e roçada, sobretudo recolhimento de materiais das lixeiras e mato sobre os locais (imagens anexas).
Nº 118/2023 - A vereadora que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem requerer, após ouvido o colendo Plenário, encaminhamento deste requerimento às Secretarias de Obras e de Urbanização e Meio Ambiente para a apresentação das seguintes informações acerca da avenida Minas Gerais e rua Ribeirão das Pedras:
O Executivo possui conhecimento de que as bocas que lobos das vias estão danificadas e obstruídas? Caso afirmativo, requer a previsão para manutenção.
Nº 119/2023 - A vereadora que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem requerer, após ouvido o colendo Plenário, encaminhamento deste requerimento à Secretaria de Planejamento para a apresentação das seguintes informações acerca da rua Mal. Deodoro da Fonseca:
A obra de revitalização da via está finalizada? Caso negativo, quais são as etapas restantes e o prazo? Requer cópia do projeto da revitalização (em mídia digital).
Há estudo para a implantação de semáforo ou trevo alemão nas proximidades das ruas Porto Alegre e Florianópolis?
Justificativa: Vale frisar que temos diversos registros de acidentes graves no trecho, em decorrência da falta de sinalização.
Do Vereador Anderson Luz dos Santos:
Nº 122/2023 - O vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem requerer, após ouvido o colendo Plenário, encaminhamento deste requerimento ao senhor Prefeito para a apresentação das seguintes informações quanto à Quarta Ponte:
Como funcionará o fluxo do trânsito em todo anel viário (avenida Maria Simão, avenida Brasil, rua Mal. Deodoro da Fonseca e avenida Minas Gerais) após a finalização das obras?
Nº 123/2023 - O vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem requerer, após ouvido o colendo Plenário, encaminhamento deste requerimento ao senhor Prefeito para a apresentação das seguintes informações:
Requer encaminhamento das medidas e dimensões (início, término, comprimento, largura e passeios) da rua Mal. Deodoro da Fonseca.
Do Vereador Diego Pandini:
Nº 120/2023 - O vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem requerer, após ouvido o colendo Plenário, encaminhamento deste requerimento ao DEMUTTIN para a apresentação das seguintes informações:
Quantos acidentes de trânsito foram registrados no cruzamento da rua Mal Deodoro da Fonseca com a Porto Alegre nos últimos dois anos?
Quantos dos acidentes foram com vítimas (requer relatório apresentando o quantitativo de vítimas com lesões corporais e óbitos, se for o caso)
Há estudos ou projeto visando à implantação de solução de engenharia, visando à segurança da localidade? Caso positivo, qual a previsão para sua implantação?
Nº 121/2023 - O vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem requerer, após ouvido o colendo Plenário, encaminhamento deste requerimento à Secretaria de Saúde para a apresentação das seguintes informações:
Há projeto visando à ampliação da unidade básica de saúde do bairro Estrada das Areias ou construção de nova sede em outro local no bairro? Caso negativo, há estudos ou intenção para projeto de construção sede com estrutura maior?